Michel Asseff Filho, advogado que defendeu John Textor no julgamento com uma brilhante sustentação de fala (oral), celebrou a absolvição do dono da SAF do Botafogo no STJD sobre a obrigatoriedade de apresentar as provas de corrupção na arbitragem que ele disse ter.
Textor havia sido multado em R$ 60 mil no primeiro julgamento, na 1ª Comissão Disciplinar, mas teve o recurso reconhecido e acabou absolvido no Pleno. A Procuradoria do STJD pedia uma multa ainda maior.
– Essa foi a nossa luta, desde o início, para demonstrar que a exigência feita anteriormente por uma decisão monocrática desse tribunal para que John Textor entregasse um áudio em que ele não é o interlocutor, que ele não produziu, do qual não é titular, era legal ou não, sob pena de puni-lo em razão da não entrega desse áudio. Há de fato um artigo no CBJD que determina que a falta de colaboração pode ser punida, mas ela deve ser legal – disse Asseff Filho ao “GE”.
– Ou seja, a partir do momento em que o John Textor poderia responder algum procedimento, seja pela pessoa envolvida no áudio, seja por qualquer outra questão, já se torna ilegal essa exigência. Ele poderia, se quisesse colaborar, mas não poderia ser exigido dele a colaboração. No fim das contas ele acaba apresentando, pedindo absoluto sigilo, para resguardar terceiros envolvidos, até porque nunca falou nome de ninguém, e isso foi compreendido pela Justiça Desportiva exatamente nesses termos. Foi compreendido que não havia ali uma exigência nestas circunstâncias para que o John Textor entregasse o áudio. Acho que o Pleno está de parabéns, foi exatamente na linha que a defesa pretendia – completou o advogado.
John Textor ainda será ainda julgado novamente pelo STJD, mas pela 5ª Comissão Disciplinar, pelas denúncias que fez de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2023, o que motivou a abertura de um inquérito. O julgamento estava marcado para o dia 30 de outubro, mas foi adiado por decisão dos auditores.
O acionista do Botafogo pode pegar até 810 dias de suspensão e multa de R$ 600 mil, por cinco infrações ao artigo 243-F (ofensa à honra contra Ednaldo Rodrigues, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Bráulio da Silva Machado) e uma vez no 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito).